“Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda
falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito. Nem ao pobre
favorecerás na sua demanda.” Ex 23; 2 e 3
Vemos nesse breve tomo das leis civis
de Israel dadas mediante Moisés, que não havia nenhum mérito “à priori” pelo
fato de ser maioria, “multidão”, nem pelo de ser desfavorecido; “pobre”. Parece que a ideia era a promoção da justiça
a despeito das circunstâncias; estivesse o pleito do lado dos fortes, ou,
fracos.
Ao menos num escopo formal as democracias tomam essa filosofia ao
colocarem em suas constituições, que, “todos são iguais perante a Lei”, ainda
que, na prática isso não se verifique. O
que vemos são privilégios nos dois extremos.
Os que estão nos pináculos sociais
contam com regalias, os melhores defensores, foros especiais, etc. de modo que,
conseguem burlar a justiça mesmo vivendo
vários anos de modo improbo, como tantas figuras carimbadas de nossa política.
Por outro lado, ser minoria aos ventos do espírito do nosso tempo traz um “mérito”
em si que coloca em posse de vantagens socialmente discutíveis.
O sistema de
cotas nas universidades, por exemplo, mesmo que se arvore num meio de correção
de distorções, acaba, na prática, “corrigindo” um preconceito com outro; ao
preterir o mérito em favor de componentes raciais.
Ser um gay no presente
também traz embutido certo “mérito” que parece avalizar vantagens. A famigerada
PL 122 que ainda não foi aprovada graças à resistência de vários setores, ainda
volverá à carga. Sabemos, invés de proteger direitos dos gays ela advoga
privilégios.
Os únicos direitos dignos de ser defendidos são universais. Qualquer
especificidade acaba sendo injusta, preconceituosa.
Aquele projeto de Lei
advoga que os gays não poderiam ser criticados em face à sua opção, nem
rejeitados quando postulantes a emprego, senão, acusariam seus “malfeitores” de
homofóbicos, francamente!
Agora, temos o
rumoroso caso de um casamento coletivo,
onde farão parte casais ditos “homoafetivos” num CTG* da cidade de Santana do Livramento,
RS. Carine Labres, Juíza, e Gilbert Gisler, o patrão do CTG são favoráveis ao “direito
das minorias” apesar do protesto de muitos tradicionalistas contrários.
Ora, embora seja, o CTG, uma extensão da
sociedade, é uma sociedade com costumes e regras próprias. Patrocinar um
casamento gay, mesmo contra o parecer da maioria dos associados é impor a
vontade de uma restrita porção, aos anseios dos demais. Assim, não se trata de
justiça, mas, privilégio.
Se qualquer um, inclusive associado, quiser adotar
a postura homossexual, em particular, é direito inalienável, não se discute o
óbvio. Agora, que a sociedade aprove contra a vontade porque os postulantes são
minoria, isso é um contra-senso, uma imposição arbitrária, o “mérito” de ser “pobre”.
Certamente ninguém seria tolerado se
chegasse numa associação de gays e tentasse impor regras heterossexuais; mas, o oposto pode.
Infelizmente, não é só na área comportamental, mas, em vários aspectos sociais,
invés de se pleitear pela inclusão das minorias, o que ocorre é o favorecimento.
Invasores de propriedades
urbanas ou rurais acabam sedo “legítimos” postulantes do que vilipendiam dado
que são minorias. Mas, estamos em plena campanha eleitoral, onde, a vontade da
maioria dirá quem deve reger o país, estados, quem deve ser deputado,
senador... pela “ordem democrática” vigente, deveria ser escolhidos os menos
votados. Sim, se vale privilegiar minorias, que, tal, seja a regra.
Acontece que
se rotula a rejeição do comportamento gay como preconceito; como se gay fosse
um tipo de pessoa, não, de comportamento.
Há milhares de casos de gays que
deixaram de ser e adotaram a postura hetero, e vice-versa. Mera opção, como
eles mesmo assumem. Que se lhes faculte sempre essa opção; mas, que as
sociedades organizadas não sejam alijadas de seus direitos pelo privilégio de
três ou quatro.
Opção sexual, religiosa são questões de consciência; assim, tão
errado quanto proibir que alguém seja homossexual, se assim o desejar, é impor
socialmente a aceitação da prática num ambiente majoritariamente adverso.
Não
sei o que essa juíza e o patrão do CTG querem provar; mas, certamente sua noção
de justiça está distorcida. Claro que a ditadura do “politicamente correto”
está do lado deles.
Tradição, como o nome sugere trata da manutenção e culto de
costumes atavicamente transmitidos; ninguém é obrigado a gostar. Mas se frequentar
ao ambiente, que seja um dos tais.
Se a aceitação dos gays parece ser uma coisa
pacífica em âmbito social, a glamourização é de gosto duvidoso; a imposição de
sua idiossincrasia, injusta.
Com que autoridade pleiteia o direito das minorias
quem desconsidera o da maioria? Serão esses líderes os luminares de uma
sociedade obscurantista? Duvido de sua
luz, uma vez que sequer sabem a diferença entre inclusão e imposição.
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* Centro de Tradições Gaúchas, sociedade recreativa presente em todas as cidades do RS e em alguns outros estados também.
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* Centro de Tradições Gaúchas, sociedade recreativa presente em todas as cidades do RS e em alguns outros estados também.
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